Determinação da Justiça

Desvio de verbas na ALMT: Justiça cita Emanuel Pinheiro, José Riva e mais 10 réus; MP terá 60 dias para se manifestar

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu prazo de 60 dias para que o Ministério Público apresente manifestação em uma ação penal que apura um esquema de desvio de verbas indenizatórias na Assembleia Legislativa do Estado (ALMT).

Entre os réus está o ex-deputado estadual e ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB). O prazo determinado pelo magistrado tem como objetivo permitir uma análise mais detalhada do processo e a eventual apresentação de novos requerimentos.

Acusados e andamento

A denúncia atinge diversos nomes da política mato-grossense, incluindo José Antônio Gonçalves Viana, José Geraldo Riva, Wancley Charles Rodrigues de Carvalho, Hilton Carlos da Costa Campos, Vinícius Prado Silveira, Geraldo Lauro, Ivone de Souza, Renata do Carmo Viana Malacrida, Tschales Franciel Tschá, Camilo Rosa de Melo e Ricardo Adriane de Oliveira.

O caso começou a tramitar na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, mas foi transferido ao TJ/MT após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que redefiniu a competência para julgar crimes praticados por agentes políticos. O pedido de vista dos autos foi feito pelo promotor de Justiça Marcelo Caetano Vacchiano, coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), devido à complexidade e ao grande volume processual.

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Esquema detalhado

De acordo com a denúncia, o esquema funcionou entre 2012 e 2015 no âmbito da Assembleia Legislativa. O mecanismo envolvia a emissão de notas fiscais frias por empresas de fachada, criadas e administradas por Hilton Campos e Vinícius Silveira. Ambos recebiam percentuais sobre os valores fictícios.

Com esse artifício, parlamentares e ex-parlamentares conseguiam justificar despesas inexistentes e sacar valores públicos de forma indevida. O prejuízo estimado aos cofres do Estado chega a aproximadamente R$ 600 mil.

Próximos passos

Além de autorizar o prazo para o Ministério Público, a decisão judicial também determina que os acusados sejam notificados a fim de verificar se preenchem os requisitos para eventual celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), medida que pode ser aplicada em casos de menor gravidade, desde que haja confissão e reparação do dano.

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