Ex-policial militar é condenado a 9 anos por morte de adolescente

por JULIA

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O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou o réu Whanderson Valadares de Moraes a nove anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de homicídio simples. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (16) e reconheceu que o acusado matou o adolescente Fabrício Alves Farias, de 16 anos, com um disparo de arma de fogo efetuado pelas costas, durante uma perseguição policial ocorrida na zona rural da Capital.A condenação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues, que defendeu a responsabilização criminal do réu diante das provas produzidas ao longo da ação penal. O Conselho de Sentença acolheu a tese ministerial, reconhecendo a materialidade e a autoria do crime, bem como afastando qualquer excludente de ilicitude apresentada pela defesa.De acordo com a denúncia, o crime ocorreu no dia 2 de novembro de 2012, por volta das 16h, na estrada do Aricá, no bairro Nova Esperança, em Cuiabá. À época dos fatos, Whanderson Valadares de Moraes era soldado da Polícia Militar de Mato Grosso e integrava uma guarnição que realizava diligência na região. Durante abordagem a duas motocicletas, o adolescente Fabrício Alves Farias, que não possuía Carteira Nacional de Habilitação, fugiu do local. O réu passou a perseguir a vítima por vários quilômetros e, ao alcançá-la, efetuou o disparo fatal com uma pistola calibre .40 de uso institucional.A instrução processual demonstrou que o adolescente não portava arma e não representava ameaça aos policiais ou a terceiros, circunstância confirmada por testemunhas ouvidas no processo. O disparo atingiu Fabrício pelas costas, causando lesões no pulmão direito e na veia jugular interna, levando-o à morte por choque hipovolêmico. Para o Ministério Público, o uso da força letal foi absolutamente desproporcional à situação, especialmente por se tratar de uma infração de trânsito sem gravidade e de uma vítima em fuga.Na dosimetria da pena, considerou-se desfavoráveis a culpabilidade, as circunstâncias e as consequências do crime, ressaltando a elevada reprovabilidade da conduta praticada por um agente estatal em serviço, que tinha o dever funcional de agir nos limites da legalidade e da proporcionalidade. Consta na sentença que o réu não possuía antecedentes criminais à época dos fatos, o que foi expressamente registrado pelo Juízo.Diante da decisão soberana do Tribunal do Júri e com base no entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, foi determinada a execução imediata da pena, com a expedição de mandado de prisão. O réu, que respondeu ao processo em liberdade, teve negado o direito de recorrer solto.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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