A Justiça de Mato Grosso barrou a licitação de concessão de rodovias avaliada em R$ 4,2 bilhões após constatar uma falha cometida no processo e chancelada pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo.
Segundo a decisão, a Comissão de Contratação passou a exigir Certidão de Acervo Operacional (CAO/CREA) sem que houvesse qualquer previsão no edital, configurando inovação ilegal nas regras do certame. Mesmo diante dessa irregularidade, Sérgio Ricardo revogou cautelar anterior e autorizou o leilão a prosseguir.
“Defiro a liminar para suspender os efeitos do Aviso de Anulação da Concorrência nº 58/2024 e do Aviso de Convocação da sessão designada para 01/09/2025, assegurando à impetrante a manutenção de sua participação no certame”, afirmou o juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior.
“Em nenhum momento o edital mencionou a necessidade de apresentação de CAO, de modo que a exigência […] inovou nas regras do certame, em afronta ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório”, completou o magistrado ao reconhecer a ilegalidade.
Onde o erro de Sérgio Ricardo pesa
Dias antes, Sérgio Ricardo havia suspendido atos da concessão por “dúvida razoável” sobre a habilitação, mas voltou atrás e liberou o leilão após justificativas da Sinfra-MT sem sanar a irregularidade.
Ao validar o prosseguimento do certame com vício evidente, o presidente do TCE incorreu em falha de avaliação que resultou na intervenção do Judiciário.
Consequências
Com a decisão, ficam suspensos os efeitos administrativos que anulavam a concorrência e convocavam nova sessão. A empresa prejudicada foi reintegrada ao processo, reforçando o entendimento de que não se pode exigir o que o edital não prevê.
O episódio aumenta a pressão sobre o TCE e coloca Sérgio Ricardo no centro da polêmica, já que a Justiça só barrou a licitação de R$ 4,2 bilhões porque a falha não foi corrigida quando deveria dentro do próprio Tribunal de Contas.
Linha do tempo da licitação de R$ 4,2 bilhões
- 25/08/2025 – Presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, suspende cautelarmente a licitação após questionamentos sobre habilitação de empresa.
- 27/08/2025 – Sérgio Ricardo revoga a própria decisão e libera o certame, acatando justificativas apresentadas pela Sinfra-MT, mesmo com exigência sem previsão em edital.
- 01/09/2025 – A Justiça Estadual intervém, suspende o leilão e determina a reinclusão da empresa excluída, apontando a ilegalidade da exigência da Certidão de Acervo Operacional (CAO/CREA).





























