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O que muda com as novas regras da Receita Federal para o Pix

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A Receita Federal ampliou a fiscalização sobre as transações financeiras realizadas pelos contribuintes. A nova regra entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025.

Desde que começou a circular nas redes sociais, a medida está rendendo a notícia falsa de que o Fisco irá taxar transferências via Pix acima de R$ 5.000, o que já foi desmentido pelo governo.

Neste texto, o Nexo explica as mudanças, mostra a justificativa da Receita e apresenta os possíveis problemas que a atualização da norma pode gerar e as soluções.

O que muda

A Receita Federal ampliou o monitoramento das transações. Antes, os dados eram enviados ao sistema eletrônico e-Financeira por bancos tradicionais, públicos e privados.

Agora, operadoras de cartões de crédito e instituições financeiras, como bancos digitais e aplicativos de pagamento, também terão de prestar essas informações.

O e-Financeira faz parte do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), setor do governo federal que busca padronizar e integrar informações de organizações referentes à gestão financeira e contábil.

O órgão vai analisar as transações através de transferência via Pix, operação do tipo TED, de saques, de depósitos, de cartões de crédito e moedas eletrônicas, nos valores acima de:

R$ 5.000 mensais para pessoa física.

R$ 15 mil mensais para pessoa jurídica.

A Receita explicou que quando uma pessoa realiza uma transferência de sua conta para um terceiro, seja enviando um Pix ou fazendo um TED, não se identifica, na e-Financeira, para quem ou a que título esse valor individual foi enviado.

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“Ao final de um mês, somam-se todos os valores que saíram da conta, inclusive saques e, se ultrapassado o limite de R$ 5.000 para uma pessoa física, ou de R$ 15 mil para uma pessoa jurídica, a instituição financeira prestará essa informação à Receita Federal”, disse.

Mais imposto?

Os contribuintes não precisam fazer nada quanto a isso. A responsabilidade do envio das informações é das instituições financeiras e de pagamento, que terão de reportar semestralmente à Receita.

As transações feitas no primeiro semestre deverão ser enviadas até agosto. Já as referentes ao segundo semestre, até fevereiro de 2026.

O contribuinte não pagará mais imposto. Afinal, a nova norma “não implicou qualquer aumento de tributação”, como disse em nota a Secretaria de Comunicação Social do governo federal.

Contudo, a Receita receberá as informações e cruzará com os dados informados pelos contribuintes no Imposto de Renda.

Caso identifique movimentações suspeitas, poderá abrir processo de fiscalização, que poderá acarretar na cobrança do imposto não pago corretamente e no pagamento de multa.

A justificativa da Receita

A Receita afirmou que a evolução tecnológica e as novas práticas comerciais foram alguns dos fatores que indicaram a conveniência de atualizar o sistema e ampliar o escopo da fiscalização.

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Essa é uma “medida que visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal”, disse o órgão tributário.

Ou seja, a intenção da medida é aumentar o controle sobre operações financeiras e facilitar a fiscalização contra evasão fiscal e sonegação de impostos.

Possíveis problemas e soluções

O site G1 listou alguns problemas que essa nova norma pode trazer para um trabalhador formal que faz trabalhos extras para complementar ou aumentar a renda.

Ou para um trabalhador informal, como pedreiro, vendedor de cachorro quente ou motorista de aplicativo, que recebem sem declarar.

Para o primeiro caso, a pessoa poderá declarar no Imposto de Renda o valor recebido, por meio do campo “rendimento de outras fontes”.

No segundo caso, tornar-se um MEI (Microempreendedor Individual) pode resolver a situação. Se o valor recebido ultrapassar os R$ 81 mil anual — que é o limite da categoria —, o contribuinte pode informar no Imposto de Renda o “rendimento de outras fontes” ou optar pelo carnê leão, que é também uma forma de coletar imposto sobre a renda mensal.

 

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