A Receita Federal ampliou a fiscalização sobre as transações financeiras realizadas pelos contribuintes. A nova regra entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Desde que começou a circular nas redes sociais, a medida está rendendo a notícia falsa de que o Fisco irá taxar transferências via Pix acima de R$ 5.000, o que já foi desmentido pelo governo.
Neste texto, o Nexo explica as mudanças, mostra a justificativa da Receita e apresenta os possíveis problemas que a atualização da norma pode gerar e as soluções.
O que muda
A Receita Federal ampliou o monitoramento das transações. Antes, os dados eram enviados ao sistema eletrônico e-Financeira por bancos tradicionais, públicos e privados.
Agora, operadoras de cartões de crédito e instituições financeiras, como bancos digitais e aplicativos de pagamento, também terão de prestar essas informações.
O e-Financeira faz parte do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), setor do governo federal que busca padronizar e integrar informações de organizações referentes à gestão financeira e contábil.
O órgão vai analisar as transações através de transferência via Pix, operação do tipo TED, de saques, de depósitos, de cartões de crédito e moedas eletrônicas, nos valores acima de:
R$ 5.000 mensais para pessoa física.
R$ 15 mil mensais para pessoa jurídica.
A Receita explicou que quando uma pessoa realiza uma transferência de sua conta para um terceiro, seja enviando um Pix ou fazendo um TED, não se identifica, na e-Financeira, para quem ou a que título esse valor individual foi enviado.
“Ao final de um mês, somam-se todos os valores que saíram da conta, inclusive saques e, se ultrapassado o limite de R$ 5.000 para uma pessoa física, ou de R$ 15 mil para uma pessoa jurídica, a instituição financeira prestará essa informação à Receita Federal”, disse.
Mais imposto?
Os contribuintes não precisam fazer nada quanto a isso. A responsabilidade do envio das informações é das instituições financeiras e de pagamento, que terão de reportar semestralmente à Receita.
As transações feitas no primeiro semestre deverão ser enviadas até agosto. Já as referentes ao segundo semestre, até fevereiro de 2026.
O contribuinte não pagará mais imposto. Afinal, a nova norma “não implicou qualquer aumento de tributação”, como disse em nota a Secretaria de Comunicação Social do governo federal.
Contudo, a Receita receberá as informações e cruzará com os dados informados pelos contribuintes no Imposto de Renda.
Caso identifique movimentações suspeitas, poderá abrir processo de fiscalização, que poderá acarretar na cobrança do imposto não pago corretamente e no pagamento de multa.
A justificativa da Receita
A Receita afirmou que a evolução tecnológica e as novas práticas comerciais foram alguns dos fatores que indicaram a conveniência de atualizar o sistema e ampliar o escopo da fiscalização.
Essa é uma “medida que visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal”, disse o órgão tributário.
Ou seja, a intenção da medida é aumentar o controle sobre operações financeiras e facilitar a fiscalização contra evasão fiscal e sonegação de impostos.
Possíveis problemas e soluções
O site G1 listou alguns problemas que essa nova norma pode trazer para um trabalhador formal que faz trabalhos extras para complementar ou aumentar a renda.
Ou para um trabalhador informal, como pedreiro, vendedor de cachorro quente ou motorista de aplicativo, que recebem sem declarar.
Para o primeiro caso, a pessoa poderá declarar no Imposto de Renda o valor recebido, por meio do campo “rendimento de outras fontes”.
No segundo caso, tornar-se um MEI (Microempreendedor Individual) pode resolver a situação. Se o valor recebido ultrapassar os R$ 81 mil anual — que é o limite da categoria —, o contribuinte pode informar no Imposto de Renda o “rendimento de outras fontes” ou optar pelo carnê leão, que é também uma forma de coletar imposto sobre a renda mensal.