Brasília, 20/5/2026 – O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Lima, classificou a comemoração dos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio como um marco na luta pela garantia dos direitos das mulheres, especialmente do direito à segurança e à vida. “Estamos aqui nesta cerimônia muito importante, com o combate ao feminicídio como pauta central. Várias leis e decretos foram sancionados pelo presidente da República, constituindo um grande avanço — e temos que alcançar esse avanço civilizatório”, afirmou durante evento realizado no Palácio do Planalto nesta quarta-feira (20).
Entre os atos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva estão projetos de lei que criam o Cadastro Nacional de Agressores; ampliam as hipóteses de afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima; endurecem medidas contra criminosos que continuam ameaçando mulheres mesmo após a prisão; e reduzem burocracias para acelerar a efetivação de medidas protetivas e decisões judiciais. A cerimônia contou com a presença de autoridades federais, parlamentares e representantes da sociedade civil.
O secretário-executivo do MJSP, Ademar Borges, ressaltou a importância dos atos para conter a escalada da violência digital.
“O decreto de proteção à mulher no ambiente digital traz as ferramentas de que precisamos para impedir que a disseminação do ódio e da violência no ambiente digital ultrapasse as telas e produza violência contra mulheres e crianças brasileiras. Esse é um passo fundamental. Os avanços estão registrados e foram acolhidos pelo presidente da República”, declarou.
Segundo Borges, foram “100 dias de resistência e avanço. Fizemos mais nesses 100 dias do que nos 100 anos passados”.
Para o secretário nacional de Direitos Digitais da Sedigi, Victor Oliveira Fernandes, as medidas representam um marco para a proteção das mulheres na internet.
“Hoje, demos um passo fundamental no combate a crimes contra a mulher no ambiente digital e trouxemos regras para o enfrentamento a fraudes e outros tipos de ilícitos nas redes sociais. É uma mudança transformadora para dar efetividade à garantia de direitos na internet”, afirmou.
Proteção das mulheres no ambiente digital
O primeiro dos dois decretos assinados nesta quarta-feira estabelece mecanismos de acompanhamento do dever das plataformas digitais de prevenir e agir com celeridade para conter situações de violência contra mulheres em seus serviços.
As empresas deverão manter canal específico e permanente para denúncias de divulgação não consentida de conteúdos íntimos — incluindo imagens geradas por inteligência artificial —, com previsão de retirada do material em até duas horas após a notificação.
O segundo decreto atualiza o Decreto nº 8.771/2016, que regulamenta o Marco Civil da Internet, com base em entendimentos fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade das plataformas digitais na proteção do cidadão.
O texto reforça que empresas que operam no Brasil precisam cumprir a legislação brasileira e atuar de forma proativa e proporcional para impedir a circulação massiva de conteúdos criminosos, como fraudes digitais, anúncios enganosos e redes artificiais utilizadas para disseminação de golpes.
A fiscalização do cumprimento das obrigações caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Cadastro Nacional de Agressores e proteção das vítimas
Também foram sancionadas leis resultantes dos seguintes projetos aprovados pelo Congresso Nacional:
- PL 1099/2024, de autoria da deputada federal Silvye Alves (União-GO), que cria o Cadastro Nacional de Agressores (CNVM) — banco de dados nacional com informações sobre condenados por crimes de violência contra a mulher, incluindo feminicídio, estupro, perseguição e violência psicológica. A proposta permitirá integração em tempo real entre forças policiais de diferentes estados, facilitando a localização de criminosos foragidos e reduzindo riscos de reincidência.
- PL 2083/2022, de autoria da senadora Soraya Thronicke (União-MS), inspirado no caso de Bárbara Penna, que endurece medidas contra presos que continuem ameaçando vítimas de dentro do sistema prisional, com possibilidade de inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) e transferência para presídios em outros estados.
- PL 3257/2019, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), que amplia as hipóteses de afastamento imediato do agressor contra a mulher, inclusive em casos de violência moral, patrimonial e sexual.
- PL 5609/2019, de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que altera a Lei Maria da Penha para reduzir burocracias com o objetivo de agilizar o cumprimento de decisões judiciais de proteção às mulheres.





























