A Câmara dos Deputados aprovou o pacote antifeminicídio, referente ao Projeto de Lei nº 4266/23*, oriundo do Senado, que aumenta a pena de feminicídio e inclui outros agravantes.
A matéria será enviada à sanção e aprovação presidencial.
Surpreendentemente, o PL (Partido Liberal) solicitou a retirada de pauta e a adiamento da discussão. Além disso, o candidato a prefeito e deputado federal Abílio Júnior se absteve de votar em uma questão que merece atenção especial, considerando o alarmante aumento da violência e dos homicídios de mulheres no estado de Mato Grosso.
Coronel Fernanda e José Medeiros votaram pela obstrução da pauta.
A deputada Gisela Simona (união Brasil) e relatora da PL 4266/23, disse ao NOTÍCIA E FATOS hoje foi uma grande vitória das mulheres e das famílias brasileiras na aprovação do pacote antifeminicidio, passando o crime a ter uma pena de até 40 anos de reclusão. Inicialmente foi difícil porque enfrentamos a obstrução dos partido do PL e do Novo, mas no mérito conseguimos convencer a maioria da importância desse projeto para toda sociedade brasileira .
Mato Grosso deu uma resposta ao país, tendo a autoria e a relatoria desse projeto.
O texto aborda a proposta de alteração na legislação brasileira referente ao crime de feminicídio, destacando a importância de reconhecer essa forma extrema de violência contra a mulher de maneira autônoma.
A relatora do Projeto de Lei 4266/23, deputada Gisela Simona (União-MT), enfatiza que a criação de um tipo penal específico é crucial para aumentar a proteção às mulheres e melhorar a identificação de casos de feminicídio, que muitas vezes são classificados erroneamente como homicídios.
Principais Pontos do Projeto
1. Definição e Penalidade: O feminicídio será tipificado como um crime específico, com penas que variam de 20 a 40 anos, em comparação aos 12 a 30 anos aplicáveis atualmente.
2. Medidas Protetivas: O projeto prevê o aumento da pena para aqueles que descumprirem medidas protetivas, passando de 3 meses a 2 anos para 2 a 5 anos de reclusão e multa.
3. Agravantes: Novas circunstâncias que aumentam a pena incluem assassinato de mães ou responsáveis por pessoas com deficiência, uso de meios cruéis, e emprego de armas de fogo de uso restrito.
4. Direitos dos Presos: O projeto estabelece que, se um preso por violência doméstica ameaçar a vítima durante o cumprimento da pena, ele será transferido para um presídio distante. Além disso, a progressão de regime exigirá o cumprimento de 55% da pena para condenados por feminicídio.
5. Aumento das Penas: Para crimes como agressão, lesão corporal, calúnia e difamação cometidos contra mulheres, as penas serão significativamente aumentadas.
6. Consequências da Condenação: A perda do poder familiar será automática para condenados por crimes relacionados à condição feminina, e outras restrições, como proibição de assumir cargos públicos, também serão implementadas.
Considerações Finais:
As deputadas que se pronunciaram destacaram a necessidade de um tratamento mais rigoroso para agressores, a importância de políticas sociais e educacionais no combate ao feminicídio, e a esperança de que o aumento das penas contribua para a diminuição desses crimes. A implementação de tecnologias, como tornozeleiras eletrônicas, foi sugerida como uma medida de proteção adicional.
Essa proposta de lei reflete um esforço significativo para abordar a violência de gênero de forma mais eficaz e abrangente, visando não apenas punir, mas também prevenir e proteger as vítimas.
LUTA DA SENADORA MARGARETH BUZZETI
A luta da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) que apresentou esse projeto para tentar reduzir os índices de violência contra as mulheres a um ano atrás.
O PL 4266/2023 altera cinco leis atualmente em vigor. Entre as mudanças está o aumento da pena mínima para o crime de feminicídio de doze para vinte anos. E a máxima, de trinta para quarenta anos de prisão. Chamado de pacote anti-feminicídio, o projeto foi apresentado no último dia do ”Agosto Lilás” e foi aprovado pela CCJ O Senado aprovou no dia 10 de julho o projeto que complementa o esforço nacional pelo fim da violência contra as mulheres, previsto na lei que instituiu o Agosto Lilás, mês dedicado a esse tema (PL 147/2024). Instalação de um banco vermelho em locais onde há grande circulação de pessoas, com informações de canais de denúncia, e conscientização de pessoas em escolas, universidades, estações de metrô, trens e ônibus são outras medidas previstas no texto, que segue para sanção presidencial.