O voto do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu uma nova linha de divergência no julgamento da chamada trama golpista ao votar pela absolvição de Jair Bolsonaro (PL) e de outros réus da acusação de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Para o magistrado, os atos de vandalismo registrados no 8 de Janeiro não configuram um crime independente, mas devem ser absorvidos pelos delitos mais graves de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Efeito direto nas penas
Na prática, o entendimento de Fux pode reduzir significativamente as penas dos acusados, caso seja seguido por outros ministros. Isso porque, ao afastar a possibilidade de condenações acumuladas pelo crime de dano, a dosimetria das penas deixaria de somar mais um capítulo à condenação.
“A destruição ocorrida no dia 8 de Janeiro deve ser entendida como meio para atingir fins maiores, e não como objetivo em si. Se houve dano, foi em função da tentativa de golpe, e não como crime autônomo”, sustentou o ministro.
Divergência em relação a Moraes
O voto de Fux se contrapõe diretamente ao relator, Alexandre de Moraes, que considerou Bolsonaro autor imediato dos atos de vandalismo, na medida em que incentivou a radicalização de seus apoiadores.
Para Moraes, o ex-presidente deve responder também pelos crimes de dano ao patrimônio da União e deterioração de bens tombados. Fux rejeitou essa interpretação.
Para ele, atribuir responsabilidade direta a Bolsonaro – depredação seria “paternalista” e desconsideraria a autonomia dos manifestantes que atacaram as sedes dos Três Poderes.
Princípio da absorção
A posição do ministro está amparada no chamado princípio da subsidiariedade ou absorção, segundo o qual crimes de menor gravidade deixam de ser punidos separadamente quando servem de instrumento para delitos mais graves.
“O intuito da destruição não era gerar prejuízo patrimonial à União, mas viabilizar a tentativa de golpe de Estado. Portanto, crimes como dano qualificado se tornam subsidiários”, afirmou Fux.
Caso a tese prospere, Bolsonaro e seus aliados ainda podem ser condenados pelos principais crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República — como tentativa de golpe e abolição violenta do Estado Democrático de Direito —, mas com penas menos severas.
O julgamento segue na Primeira Turma do STF, com os votos ainda pendentes das ministras Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.